PROJETO DE LEI 1048/2014 – PRIMEIRO TURNO
Votei a favor
aprovado 02/03/2017
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas escolares adaptadas às necessidades de alunos com deficiência nos estabelecimentos de ensino de Rede Municipal de Educação e dá outras providências.
AUTORIA: Ver.(a) Léo Burguês de Castro
EMENDAS: Não há
QUÓRUM: maioria dos presentes
VOTAÇÃO: Simbólica
Posicionamento: Voto SIM;
Justificativa: O projeto de lei é razoável e trata de algo que já deveria ter sido garantido pelo poder público há bastante tempo.
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